da sociedade recuperanda
ARTIGO PARA WWW.JUS.COM.BR
A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar direcionamento de execução a administradores, sócios, acionistas ou empresas do mesmo grupo econômico. Essa é a única interpretação possível da combinação dos artigos 76 e 82 da Lei 11.101/2005.
Nossa sócia Claudia Al-Alam Elias Fernandes, mestre e doutoranda em Direito pela USP escreveu um artigo para o site Jus.com.br analisando o tema. Leia o artigo completo em: https://jus.com.br/artigos/85716/da-incompetencia-material-da-justica-do-trabalho-para-direcionar-execucao-contra-controladores-acionistas-ou-socios-da-sociedade-recuperanda
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