ENTREVISTA PARA O CONTORNO DE BH
Embora pareça óbvio e inquestionável, o “feriado” de Carnaval não é oficial em algumas localidades, como é o caso de Minas Gerais e de São Paulo. No Rio de Janeiro, a data é estabelecida como feriado por força de lei estadual e vale somente para a terça-feira. Entretanto, por tradição, as empresas não funcionam nestes dias e a data se tornou um ponto facultativo. Assim, é dada à empresa a decisão se os empregados terão ou não folga nos dias de folia.
Nossa sócia Claudia Al-Alam Elias Fernandes, mestre e doutoranda em Direito pela USP foi entrevistada pelo Jornal O Contorno de Minas.
Leia a entrevista completa em: https://ocontornodebh.com.br/index/2019/02/28/carnaval-nao-e-um-feriado-nacional/
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