O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade solidária da Avianca
Colômbia por dívidas trabalhistas da Oceanair (antiga Avianca Brasil). É a primeira
decisão sobre o assunto e serve de precedente para as inúmeras ações que correm no
país contra a companhia aérea brasileira, que teve falência decretada no dia 14 de julho
e possui dívidas que somam R$ 2,7 bilhões.
Com base em alteração promovida pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13. 467, de 2017),
o ministro Breno Medeiros entendeu que a Avianca Colômbia não pertence ao mesmo
grupo econômico da Oceanair. Para ele, não está presente uma relação de hierarquia
entres as empresas, requisito agora previsto no artigo 2º, parágrafo 2º, da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro também destacou na decisão que a Avianca Colômbia apenas cedeu por
determinado período sua marca para a Oceanair e não teria responsabilidade
trabalhista. Ainda cabe recurso para a 5ª Turma do TST.
Veja a matéria completa no arquivo abaixo:
Nossa sócia Claudia Al-Alam Elias Fernandes, mestre e doutoranda em Direito pela USP deu uma entrevista para o Jornal Valor Econômico como advogada da Aerovias (Avianca Colômbia) analisando o tema. Leia mais em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/12/09/tst-afasta-responsabilidade-da-avianca-por-dividas-da-oceanair.ghtml
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